TJAL - 0701120-06.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB 28147-A/MA) - Processo 0701120-06.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Quitéria Alves da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de conciliação e sobre a necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, especificando-as.
Ainda, caso requeiram a designação de audiência de instrução, deverão apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a audiência, sob pena de preclusão.
Fica estabelecido que caberá a cada parte a condução das testemunhas que pretende ouvir na assentada, independentemente de intimação pelo Juízo, ressalvadas as intimações necessárias às partes, que serão realizadas por intermédio de seus procuradores.
Destaco, por fim, que o ato será realizado de forma presencial. -
26/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB 28147-A/MA) - Processo 0701120-06.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Quitéria Alves da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB 28147-A/MA) - Processo 0701120-06.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Quitéria Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que estão ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, mormente operigo de dano, pois os descontos vem ocorrendo desde o dia 15/01/2021 e, apenas agora foi ajuizada a ação.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo a ele carrear aos autos cópia dos documentos que o instruíram, e/ou outro documento idôneo que entender pertinente ao caso.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, independente de novo despacho, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de PRECLUSÃO.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
09/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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