TJAL - 0701163-98.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701163-98.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
-
04/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:35
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 14:13
Homologada a Transação
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:55
Decisão Proferida
-
20/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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