TJAL - 0700621-88.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:17
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado
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30/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0700621-88.2022.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, verificada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela parte autora, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização do feito.
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0700621-88.2022.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Relação: 0053/2025 Teor do ato: 19ª Vara - GenéricoEm cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parta autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão de págs. 76/77, bem como, para que mantenha contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não cumprimento da diligência por caracterização de desídia da parte autora, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial.
OBSERVAÇÃO: Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação.
Advogados(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) -
13/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:24
Decisão Proferida
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11/01/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 20:18
Visto em Autoinspeção
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22/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:40
Decisão Proferida
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13/12/2022 17:10
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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