TJAL - 0700536-12.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 11:51:36, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700536-12.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Josefa Maria da SilvaB0 - B1Josefa Maria de OliveiraB0 - B1Josina Izaura da SilvaB0 - B1Maria Benedita da SilvaB0 - B1Patricia Maria da SilvaB0 - B1Vera Lucia Alves CedroB0 - Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da demandada justificar os pedidos pleiteados na exordial, demonstrando que as unidades estão com o fornecimento de água de forma regular em qualidade e volume satisfatórios.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor dos autores os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 81.
Providências necessárias. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700536-12.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Josefa Maria da SilvaB0 - B1Josefa Maria de OliveiraB0 - B1Josina Izaura da SilvaB0 - B1Maria Benedita da SilvaB0 - B1Patricia Maria da SilvaB0 - B1Vera Lucia Alves CedroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 05 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. link: https://us02web.zoom.us/j/8311867009?pwd=QWp0QTE1TFhDdE1CaGs4Q1pFL1dUZz09 ou acessar o aplicativo ZOOM e pedir ingresso ma Meeting ID 831 186 7009, Passcode:123456, dúvidas e informações entrar em contato pelo balcão virtual 82 99311-6205(whatsapp). -
29/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:23
Expedição de Carta.
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29/07/2025 12:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/07/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 12:17:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/07/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700536-12.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Josefa Maria da SilvaB0 - B1Josefa Maria de OliveiraB0 - B1Josina Izaura da SilvaB0 - B1Maria Benedita da SilvaB0 - B1Patricia Maria da SilvaB0 - B1Vera Lucia Alves CedroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 01 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
Link Audiência sala 03: https://meet.google.com/trp-sxji-php , dúvidas e informações entrar em contato com o balcão virtual (82) 9 9311-6205 (whatsapp). -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/07/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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