TJAL - 0700236-57.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE JOSÉ DO MONTE RAMOS (OAB 7374/AL), ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 146081/RJ), ADV: TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL) - Processo 0700236-57.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1José Manuel Alves AmbrósioB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - 1.
Expeça-se alvará em favor do autor, considerando os valores contidos às fls. 119 dos autos; 2.
Após, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. 4.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 146081/RJ), ADV: ALEXANDRE JOSÉ DO MONTE RAMOS (OAB 7374/AL), ADV: TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL) - Processo 0700236-57.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1José Manuel Alves AmbrósioB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada ao pagamento de: (a) R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; (b) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
09/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 08:33:06, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:28
Decisão Proferida
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24/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 08:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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