TJAL - 0700895-73.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL) - Processo 0700895-73.2022.8.02.0047 (apensado ao processo 0700611-31.2023.8.02.0047) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - AUTOR: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - RÉU: B1Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-meB0 - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao passo em que determino as seguintes providências: Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e juntado o comprovante de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC).
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC).
Ressalte-se que o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva será determinado de ofício (art. 854, § 1º, CPC) ou a requerimento do executado (art. 854, § 4º, CPC). -
25/08/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL), ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) - Processo 0700895-73.2022.8.02.0047 (apensado ao processo 0700611-31.2023.8.02.0047) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - AUTOR: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - RÉU: B1Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-meB0 - Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar a planilha de débitos ao valor declarado como exigível na sentença proferida nos embargos à execução nº 0700611-31.2023.8.02.0047, qual seja, R$ 4.466,26 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Após, voltem-me conclusos.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:49
Apensado ao processo
-
25/10/2023 10:20
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:59
Publicado ato_publicado em data.
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21/08/2023 07:30
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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06/06/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 15:22
Decisão Proferida
-
29/09/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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