TJAL - 0700498-48.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0700498-48.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose de Souza SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20/23), nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias. -
07/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700498-48.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose de Souza Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700498-48.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose de Souza Silva - Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora acostou declaração de hipossuficiência (fl. 66), na forma do art. 98 do CPC/15.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os contratos de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o reiterado insucesso nas audiências de conciliação designadas em demandas similares, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, uma vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
09/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:01
Decisão Proferida
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26/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 09:46
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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