TJAL - 0729133-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:47
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 05:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:19
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:19
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:18
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:15
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:15
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:14
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:14
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:12
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:12
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:11
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:10
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:08
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:07
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:06
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:06
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:05
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:05
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:05
Expedição de Carta.
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21/08/2025 05:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:02
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:02
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL) - Processo 0729133-41.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Flaviana Alvina Nascimento GomesB0 - Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios, como também, juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:46
Decisão Proferida
-
05/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL) - Processo 0729133-41.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Flaviana Alvina Nascimento GomesB0 - DECISÃO Como cediço, com a edição da Lei nº. 8.176, de 18 de outubro de 2019, que alterou a Lei Estadual nº. 6.895/2007, restou ampliada a competência da 29ª Vara Cível da Capital, nos seguintes termos: Art. 1º.
A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 6.895, de 2007, fica ampliada para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse, relativas a imóveis situadas na Capital, exceto quando for parte ou interessado Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, da Esfera Estadual ou Municipal.
Desse modo, considerando a natureza da presente lide, a saber, ação de usucapião, a competência para processar e julgar a matéria é da 29ª Vara Cível.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 08:00
Decisão Proferida
-
10/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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