TJAL - 0733083-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733083-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Débora Silveira Barbosa SantosB0 - Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração de fls. 191/193, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material da Sentença, fazendo constar que o Ministério Público opinou pela rejeição do pedido exordial.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:00
Apensado ao processo
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09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733083-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Débora Silveira Barbosa SantosB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 49).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 01:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:46
Decisão Proferida
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08/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:05
Decisão Proferida
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19/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Carta.
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15/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:26
Decisão Proferida
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12/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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