TJAL - 0700784-17.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL), ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL), ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL), ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL), ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL) - Processo 0700784-17.2025.8.02.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Izabel Cristina dos Santos Lima de OliveiraB0 - HERDEIRO: B1Antonio Jorge Oliveira LimaB0 - B1Jorge Luiz dos Santos LimaB0 - B1Tiago dos Santos LimaB0 - Declaro aberto o Inventário da Sra.
Rosangela dos Santos Lima.
Nomeio como inventariante o Sr.
Antonio Jorge Oliveira Lima, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil.
Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único).
No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, dos herdeiros e/ou legatários não habilitados, da Fazenda Pública (União, Estado e Município), e do testamenteiro, se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627).
Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636).
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas.
Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar.
Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º).
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 08 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:22
Outras Decisões
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13/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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