TJAL - 0700454-21.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 20:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 07:25 Juntada de Informações 
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                                            07/08/2025 03:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE), ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0700454-21.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jailton Fernandes do NascimentoB0 - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
 
 Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
 
 Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
 
 Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
 
 Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
 
 No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
 
 Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
 
 Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
 
 Ademais, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de liberdade provisória formulado às fls. 162/163.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se integralmente.
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                                            06/08/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 16:14 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 10:56 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2025 10:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/08/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 16:15 Outras Decisões 
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                                            04/08/2025 08:46 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo. 
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                                            04/08/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2025 09:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2025 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 05:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 05:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) - Processo 0700454-21.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jailton Fernandes do NascimentoB0 - Autos n° 0700454-21.2025.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Jailton Fernandes do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, acerca da juntada do complemento do inquérito policial às fls. 132/141.
 
 Quebrangulo, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            23/07/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 13:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2025 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 15:14 Juntada de Mandado 
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                                            15/07/2025 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 10:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 10:52 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            10/07/2025 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 10:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/07/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 09:15 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/07/2025 09:05 Evolução da Classe Processual 
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                                            09/07/2025 11:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) - Processo 0700454-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jailton Fernandes do NascimentoB0 - Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não se verificar a incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
 
 Adotem-se as seguintes providências: 1.
 
 Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o acusado Jailton Fernandes do Nascimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.
 
 Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado. 3.
 
 Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo o acusado pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4.
 
 Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o acusado na qualidade de réu. 5.
 
 Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Havendo possibilidade, obtenha-se a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas. 6.
 
 Proceda-se à evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos. 7.
 
 Ciência ao representante do Ministério Público.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 17:16 Recebida a denúncia 
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                                            08/07/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 10:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 09:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 08:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/07/2025 08:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/07/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 08:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/07/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2025 12:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 09:59 Juntada de Mandado 
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                                            18/06/2025 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 06:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/06/2025 06:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 06:54 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            18/06/2025 06:50 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            18/06/2025 06:50 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            18/06/2025 06:50 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            17/06/2025 10:03 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 17:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 16:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 13:38 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 13:38:54, Vara do Único Ofício do Quebrangulo. 
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                                            16/06/2025 12:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 12:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 09:43 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição. 
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                                            16/06/2025 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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