TJAL - 0700425-67.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700425-67.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a falta de interesse do autor pelo desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, venham-me os autos concluos à fila de decisão.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - 
                                            
08/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:29
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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