TJAL - 0752086-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:50
Retificação de Classe Processual
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09/07/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0752086-33.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Arnaldo José dos SantosB0 - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros AILTON JOSÉ DOS SANTOS e EDNAIDO JOSÉ DOS SANTOS (fls. 52/56).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Pois bem.
Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Ademais, ACATO a indicação do Sr.
ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS como inventariante, independente de compromisso.
Assim, intime-se o inventariante nomeado, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada, com as devidas averbações, obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel. 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados. 3) juntar as certidões de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC em nome dos falecidos; Prazo conforme acima determinado.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:41
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:48
Decisão Proferida
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29/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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