TJAL - 0731296-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0731296-28.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0701628-22.2018.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Rafaela Caetano BarbosaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - SENTENÇA Trata-se de "cumprimento provisório de sentença" ajuizada por Maria Rafaela Caetano Barbosa em face do Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
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06/01/2025 17:42
Apensado ao processo
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15/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 14:42
deferimento
-
02/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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