TJAL - 0700756-47.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700756-47.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Evangelista dos Santos - Réu: 623-banco Panamericano S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700756-47.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Evangelista dos Santos - Réu: 623-banco Panamericano S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2024 11:15
Gratuidade da Justiça
-
11/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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