TJAL - 0748869-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: JENNEFER DOS SANTOS SILVA (OAB 14263/AL) - Processo 0748869-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Eraldo Porfirio SilvaB0 - DESPACHO Certifique-se quanto a eventual revelia.
 
 Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            09/07/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 17:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/07/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 15:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 19:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 14:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/03/2025 18:53 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:52 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:51 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:50 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:48 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:48 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 18:47 Expedição de Carta. 
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                                            16/01/2025 15:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0748869-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo Porfirio Silva - Desta feita, tendo em vista o que prescreve o art. 300, §3º, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
 
 Concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
 
 Saliente-se que a relação estabelecida entre a Demandante e a instituição de ensino é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
 
 Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
 
 Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido na inicial.
 
 Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 15 de janeiro de 2025.
 
 Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 11:02 Decisão Proferida 
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                                            14/01/2025 17:55 Conclusos para decisão 
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                                            02/01/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2024 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2024 10:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/11/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2024 14:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/11/2024 20:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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