TJAL - 0733031-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL) - Processo 0733031-62.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ana Regina Rodrigues Caetano PizantiB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos relatório médico atualizado da propensa interditanda, tendo em vista ser um requisito fundamental e insubstituível.
Este documento serve como a principal prova da incapacidade da pessoa que se pretende interditar, fornecendo ao juizo as informações técnicas necessárias para a tomada de decisão.
A relevância desse relatório se acentua quando ele inclui o Código Internacional de Doenças (CID) da paciente, elemento crucial para a correta avaliação jurídica.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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