TJAL - 0710404-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0710404-98.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida SobrinhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:44
Decisão Proferida
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08/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:59
Execução de Sentença Iniciada
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08/07/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/07/2025 10:24
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 10:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/07/2025 10:23
Recebimento de Processo no GECOF
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08/07/2025 10:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:11
Remessa à CJU - Custas
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26/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:10
Transitado em Julgado
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29/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:39
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2024 16:39
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 16:02:36, 2ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 18:14
Expedição de Carta.
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25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/03/2024 11:45
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2024 11:45
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2024 11:45
Recebimento no CEJUSC
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14/03/2024 11:45
Remessa para o CEJUSC
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14/03/2024 11:45
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2024 11:45
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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