TJAL - 0701311-43.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701311-43.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim das AmendoeirasB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:18
Homologada a Transação
-
04/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 08:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:40
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-18.2025.8.02.0147
Maria Ridelma de Arandas Pimentel
Rupi Telecom LTDA
Advogado: Bruno Santa Maria Normande
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 11:22
Processo nº 0700003-53.2025.8.02.0147
Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
Flavio Leonanrdo Nunes dos Santos Vila R...
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 16:12
Processo nº 0000113-30.2024.8.02.0147
Jose Antonio Cassiano da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 09:48
Processo nº 0700250-68.2024.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Amaro Candido dos Santos Filho
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 19:10
Processo nº 0700037-06.2023.8.02.0080
Colegio Galileu
Karla Wanessa Bras de Lima
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 12:30