TJAL - 0700483-50.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700483-50.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTOR: B1Sellit Educacao LtdaB0 - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante, Sellit Educação Ltda e a parte Demandada, Alexander José Viana de Melo, em fls. 34/35, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
08/08/2025 13:20
Expedição de Carta.
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08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:37
Homologada a Transação
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07/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:34
Juntada de Mandado
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01/08/2025 13:32
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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10/07/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700483-50.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTOR: B1Sellit Educacao LtdaB0 - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente. - 
                                            
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:51
Decisão Proferida
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01/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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29/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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