TJAL - 0701828-14.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701828-14.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Damião Santos de SousaB0 - À luz do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, o (a) rogado (a) e as testemunhas do instrumento de mandato, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o empréstimo foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando, ainda, se o valor foi gasto (item 2 do Anexo B da Recomendação159/2024 do CNJ); caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do Cartório.
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Especificar a relação entre a parte autora e a pessoa na qual se encontra registrado o comprovante de residência juntado aos autos, com a indicação dos dados (CPF e RG) da pessoa que forneceu o comprovante.
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se -
08/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:19
Decisão Proferida
-
08/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700503-98.2025.8.02.0057
Jefferson Silva de Lemos
Pauliana Farias de Oliveira
Advogado: Laysa de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 13:51
Processo nº 0700477-03.2025.8.02.0057
Eduardo Gabriel Melo Viana
Estado de Alagoas
Advogado: Priscilla Guimaraes Lessa Neto Cavalcant...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2025 13:49
Processo nº 0700462-34.2025.8.02.0057
Conecta Nucleo Empresarial
Eveline Correia Mariano
Advogado: Julio Ernesto Gama Mesquita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 00:45
Processo nº 0700124-94.2024.8.02.0057
Benedita Batista dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2024 02:15
Processo nº 0700172-87.2023.8.02.0057
Eva Cavalcante Lins
Gustavo Orlando Torres Lins
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 20:35