TJAL - 0700285-88.2025.8.02.0148
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS MORONI VALENÇA NETO (OAB 21719/AL) - Processo 0700285-88.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Combustíveis e derivados - AUTOR: B1Comercio de Combustiveis Nossa Senhora de Fátima LtdaB0 - RÉU: B1Ednaldo Pereira OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/07/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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09/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS MORONI VALENÇA NETO (OAB 21719/AL) - Processo 0700285-88.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Combustíveis e derivados - AUTOR: B1Comercio de Combustiveis Nossa Senhora de Fátima LtdaB0 - RECEBO a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.
DETERMINO a inclusão do feito em pauta.
Caso a parte requerida manifeste desinteresse na realização da audiência em sua petição, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Conste tanto da citação da parte requerida, bem como da intimação da parte autora (esta última deverá ocorrer via Diário de Justiça): a) a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de atédois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; e b) que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Uma vez realizada a audiência e havendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte requerida poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Se o demandado alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, eis que a matéria discutida e exclusivamente de direito.
Providências necessárias. -
08/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:22
Decisão Proferida
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08/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 08:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/07/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 08:32
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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