TJAL - 0701276-71.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: DAVID AZULAY (OAB 419378/SP) - Processo 0701276-71.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ruy Ferreira Costa JúniorB0 - RÉU: B1Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“unimed-ferj”)B0 - Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2025 21:59
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0701276-71.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ruy Ferreira Costa JúniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução Virtual, para o dia 19 de fevereiro de 2026, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 001/2022 (fls. 64/66), em especial os incisos do Art. 3°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências virtuais, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I.
Que para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, faz-se necessário acessar o link/convite que será disponibilizado nos autos no dia anterior à realização da audiência designada; II.
Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meetings no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III.
As partes sem advogado constituído, deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, enviando e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência, sob pena de ser considerada sua ausência na sessão virtual.
IV.
Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o ingresso na reunião, que será autorizado pelo(a) conciliador(a) responsável pela condução do ato.
V.
Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
Bem como o Art. 5°.
As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade. -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:35
Decisão Proferida
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01/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2026 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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