TJAL - 0700719-81.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: JULIA LEITE VASCONCELOS (OAB 18217/AL) - Processo 0700719-81.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Thayane Priscilla da Conceição Lima VasconcelosB0 - LITSPASSIV: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 45-46 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:11
Homologada a Transação
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19/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 11:24
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA LEITE VASCONCELOS (OAB 18217/AL) - Processo 0700719-81.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Thayane Priscilla da Conceição Lima VasconcelosB0 - Designo audiência una para o dia 12/11/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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