TJAL - 0000050-53.2014.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA (OAB 8493/AL), ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL), ADV: HENRIQUE DE MELO POMINI (OAB 10643/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000050-53.2014.8.02.0018/01 - Cumprimento de sentença - AUTOR: B1Nivaldo José da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - DESPACHO Compulsando os autos e o extrato do Sisbajud de fl. 227, verifico que a transferência de valores foi realizada para a agência nº 0377, quando deveria ter sido realizada para a de nº 0378, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 53/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Assim, a fim de sanar a inconsistência, encaminhe-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, via e-mail ([email protected]), solicitando a retificação do referido dado no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
No mais, cumpra-se, em sua integralidade, a decisão proferida às fls. 223/226 dos autos.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 12 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL), ADV: HENRIQUE DE MELO POMINI (OAB 10643/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA (OAB 8493/AL) - Processo 0000050-53.2014.8.02.0018/01 - Cumprimento de sentença - AUTOR: B1Nivaldo José da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - Sendo assim, quanto ao primeiro ponto, referente ao valor devido e atualizado a título de condenação por danos morais, fixo o valor em R$ 15.122,87 (quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo realizado pela Contadoria deste Juízo, contra o qual as partes não se opuseram na oportunidade em que foram intimadas.
Expeça-se alvará do referido valor (R$ 15.122,87 -quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), em nome da parte exequente, seguindo-se os novos moldes estabelecidos pelo BRB.
Quanto ao valor devido a título de multa/astreintes, passo a tecer as seguintes considerações.
As astreintes, ou multa cominatória, são valores fixados judicialmente para compelir o devedor a cumprir uma obrigação, seja ela de fazer, não fazer, entregar ou de pagar.
Sua finalidade é garantir a efetividade da decisão judicial, e não o enriquecimento da parte contrária.
O valor da astreinte pode ser revisto a qualquer tempo pelo juiz, seja de ofício ou a pedido das partes, caso se mostre desproporcional ou excessivo.
No caso dos autos, verifico que a sentença proferida às fls. 45/47 dos autos principais, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia.
A sentença foi omissa quanto à limitação do valor ao qual chegaria a multa.
A fixação de limite para astreintes é uma prática comum na jurisprudência para evitar o enriquecimento sem causa do credor e garantir a proporcionalidade da multa em relação à obrigação principal.
A astreinte não faz coisa julgada, podendo ser revista a qualquer momento pelo juiz.
Na espécie, a parte exequente vem, desde agosto de 2014 (quando requereu o cumprimento da sentença), atravessando pedidos de pagamento e de atualização dos valores da multa cominatória, desviando-se do objetivo do instituto, que é constranger a parte executada à cumprir a obrigação.
A executada, às fls. 143/150, informou que teria retirado o nome do autor do rol de inadimplentes desde 19/04/2012, razão pela qual inexistiria razões para a incidência da multa aqui discutida.
Todavia, as alegações foram lastreadas em informações constantes de tela do próprio sistema da ré, não merecendo, portanto, credibilidade, já que o feito foi ajuizado em 2013, justamente por conta da cobrança indevida realizada, que gerou a sua condenação em danos morais e na obrigação de retirada do nome do consumidor do rol dos inadimplentes.
Levando-se em consideração os diversos argumentos trazidos pelas partes, a legislação e jurisprudência vigentes, entendo que o valor a ser fixado a título de multa cominatória não deve ultrapassar o valor da obrigação principal, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte requerente e de desvirtuar o objetivo do instituto.
Note-se que a parte exequente chegou a um patamar de atualização de mais de 05 (cinco) vezes o valor da obrigação atualizado, havendo clara excessividade na execução.
Desta forma,a fim de garantir a razoabilidade e proporcionalidade da medida, fixo o valor da multa/astreinte devida pela parte executada em R$ 15.122,87 (quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), valor atualizado da obrigação principal.
Deixo de condenar a executada em litigância de má-fé, tendo em vista a não comprovação de engodo em seus requerimentos processuais.
Expeça-se outro alvará, desta feita referente à multa/astreinte, no mesmo valor, R$ 15.122,87 (quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), e intime-se a parte exequente para levantamento.
Procedo à transferência das quantias acima referidas no Sisbajud, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás, bem como ao desbloqueio dos valores constritos a maior das constas da parte executada.
Libero as ordens em conjunto com a presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 19:23
Conta Atualizada
-
05/01/2022 19:19
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2020 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 23:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 14:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2020 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2016 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2016 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2015 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2015 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2015 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2015 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2015 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2015 09:14
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
20/08/2015 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2015 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2015 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2015 08:51
Expedição de Ofício.
-
18/08/2015 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/08/2015 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2015 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2015 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 10:14
Recebidos os autos
-
12/11/2014 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2014 11:12
Recebidos os autos
-
04/11/2014 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2014 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2014 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2014 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2014 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2014 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2014 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 14:09
Expedição de Ofício.
-
06/10/2014 14:09
Expedição de Ofício.
-
06/10/2014 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2014 07:58
Recebidos os autos
-
03/09/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2014 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2014 09:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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