TJAL - 0700039-31.2019.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA MARINHO ARAUJO (OAB 32312/PE), ADV: FABIANA MARINHO ARAUJO (OAB 32312/PE), ADV: FABIANA MARINHO ARAUJO (OAB 32312/PE), ADV: FABIANA MARINHO ARAUJO (OAB 32312/PE) - Processo 0700039-31.2019.8.02.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Irene Mendes Silva da RochaB0 - B1Maria de Fátima Silva da RochaB0 - INVTE: B1Almery Silva da RochaB0 - HERDEIRO: B1Carlos Alberto Silva da RochaB0 - Considerando a ausência de controvérsias aparentes entre os herdeiros nos presentes autos e o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação até o momento, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se tem interesse na conversão do presente feito em arrolamento.
Esclareço, por zelo, que o arrolamento, por ser procedimento mais célere, pode evitar a desvalorização e a manipulação dos bens do espólio, além de ser uma oportunidade de findar o processo, uma vez que questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão de bens não serão apreciados nesse rito, devendo serem tratadas no âmbito administrativo.
Em caso de adesão ao arrolamento, o inventariante deverá apresentar plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, a fim de ser homologado por este Juízo.
Por outro lado, caso não opte pela conversão em arrolamento, deverá impulsionar os autos com pedidos devidamente fundamentados, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que não será admitido pedido genérico de "prosseguimento do feito".
Por fim, na mesma oportunidade deverá o inventariante se manifestar também sobre a petição da União, constante às fls. 98/99, como também retificar as primeiras declarações, haja vista a Certidão de Oficial de Justiça de fl. 116.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:01
Juntada de Mandado
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21/05/2025 20:01
Juntada de Mandado
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21/05/2025 20:01
Juntada de Mandado
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21/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 19:36
Outras Decisões
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15/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:06
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 23:28
Juntada de Mandado
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01/10/2024 23:28
Juntada de Mandado
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01/10/2024 23:28
Juntada de Mandado
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01/10/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 23:16
Juntada de Mandado
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01/10/2024 23:16
Juntada de Mandado
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01/10/2024 23:16
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:19
Visto em Autoinspeção
-
13/01/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:13
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:26
Visto em Autoinspeção
-
30/10/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 23:01
Juntada de Mandado
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06/10/2020 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 22:29
Juntada de Mandado
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06/10/2020 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2020 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2020 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2020 21:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 16:37
Expedição de Carta.
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07/07/2020 16:35
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 16:32
Expedição de Carta.
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07/07/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2020 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 13:19
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 09:34
Juntada de Outros documentos
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25/02/2019 16:37
Expedição de Edital.
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25/02/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2019 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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