TJAL - 0733249-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733249-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Domingos Sávio Pinto AlvesB0 - Considerando que foi apresentada antes da citação do réu, defiro a emenda à inicial (fls. 22-24), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 12.525,64 (fls. 25-28).
Assim, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar as razões da contestação, considerando o novo valor da causa.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:55
Decisão Proferida
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05/08/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:16
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733249-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Domingos Sávio Pinto AlvesB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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