TJAL - 0746659-89.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:37
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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20/08/2025 11:13
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:12
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0746659-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Lilisbete Chaves RochaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:25
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 08:25
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 08:25
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 08:25
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
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30/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 08:07
Reativação de Processo Suspenso
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11/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0746659-89.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lilisbete Chaves Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0746659-89.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lilisbete Chaves Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para contra-arrazoar, no prazo de 5(cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:35
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:40
Apensado ao processo
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10/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:44
Expedição de Carta.
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30/11/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:15
Decisão Proferida
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28/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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