TJAL - 0744297-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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02/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0744297-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Roberto de AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:45
Expedição de Carta.
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18/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0744297-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Roberto de AraujoB0 - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, considerando que a é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Sem honorários advocatícios, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas processuais e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:23
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 03:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 08:35
Decisão Proferida
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17/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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