TJAL - 0731664-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 20084/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0731664-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Rubernan Amaro do NascimentoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Considerando que se trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta nos instrumentos contratuais juntados às pp. 176/182 pela parte ré, acolho o pedido de p. 174.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote, devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ficando claro que o laudo pericial deverá ser ofertado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação, podendo haver a ampliação caso haja maior complexidade com a indicação do perito quando de sua resposta.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura do autor nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça, são fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme tabelas I e II do anexo único da Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido.
Saliento, ainda, que o pagamento se efetuará após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida por este Juízo, tudo conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e no art. 7º, do Provimento nº 09 ,de 22 de maio de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Registro, por fim, que os pagamentos efetuados em conformidade com o disposto acima não eximem a parte que vier a ser vencida em reembolsar o Tribunal de Justiça de Alagoas, exceto se também beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 6º, §1º e art. 10, ambos da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação determinada.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:24
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:15
Decisão Proferida
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12/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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