TJAL - 0726932-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0726932-76.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERENTE: B1Rosangela dos Santos GomesB0 - RÉU: B1Sebastiao Augusto GamaB0 - Autos n° 0726932-76.2025.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Requerente: R. dos S.
G.
Réu: S.
A.
G.
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ante a não comprovação da existência da probabilidade do direito no caso relatado pela interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio da DPE, além do Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
18/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:39
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
29/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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