TJAL - 0700419-97.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL) - Processo 0700419-97.2025.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Gilberto Carnaúba da SiilvaB0 - B1Regianny Duarte CarnaúbaB0 - B1Gabriel Duarte CarnaúbaB0 - Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do(a) de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão acerca da eventual existência de valores a título de FUNDEF/FUNDEB, devidos ao de cujus.
Consigne-se nos ofícios remetidos a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-os com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a parte requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. -
09/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:05
Decisão Proferida
-
07/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL) Processo 0700419-97.2025.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilberto Carnaúba da Siilva, Regianny Duarte Carnaúba, Gabriel Duarte Carnaúba - Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio. -
18/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:39
Decisão Proferida
-
13/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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