TJAL - 0701418-29.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701418-29.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Alain Lisboa GonçalvesB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenar o Município de Delmiro Gouveia na obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor o medicamento Dimesilato de Lisdexanfetamina 50mg (Venvanse ou outro com o mesmo princípio ativo), na dosagem de 1 cápsula ao dia, pelo tempo medicamente necessário, conforme prescrição médica, efetivando o fornecimento no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Estabeleço que o valor máximo para aquisição do medicamento será de R$ 284,67 por caixa, correspondente ao PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) conforme tabela CMED, sendo que, caso o Município não cumpra espontaneamente a obrigação de fornecimento direto, qualquer aquisição decorrente de determinação judicial deverá observar o limite do PMVG.
A aquisição deverá ser operacionalizada preferencialmente junto ao fabricante ou distribuidor autorizado.
Caso instado a fornecer o medicamento pelo limite do PMVG o fabricante se mantiver inerte, poderá ser condenado a ressarcir na diferença do valor entre o preço de aquisição do fármaco e o preço determinado pelo PMVG.
Determino o acompanhamento periódico do tratamento mediante reavaliações médicas semestrais com apresentação de relatórios circunstanciados sobre a evolução clínica do paciente, com suspensão automática do fornecimento em caso de melhora do quadro clínico que torne desnecessário o tratamento, ineficácia comprovada, contraindicação médica ou óbito do paciente.
Condeno o Município de Delmiro Gouveia ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no valor de R$ 759,00, com base no art. 85, §8º do CPC, destinados ao FUNDEPAL.
Caso necessário para efetividade da decisão, autorizo o bloqueio de valores nas contas públicas do Município de Delmiro Gouveia, observado o limite do menor orçamento apresentado, devendo imediatamente ser oficiado o fabricante do medicamento para que em 48h forneça-o pelo PMVG ou indique fornecedor local apto a fornecê-lo pelo PMVG, sendo desde a notificação cientificado que a ausência de resposta e de fornecimento do fármaco pelo valor do PMVG poderá ensejar em condenação de ressarcimento à fazenda pública municipal relacionada a diferença do preço efetivamente pago para o fornecimento da medicação e o valor que deveria ter sido fornecido, observando o PMVG.
Esclareço que a presente decisão não implica em incorporação automática do medicamento ao SUS, e que futuras incorporações do medicamento ao SUS poderão ensejar revisão da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. -
12/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701418-29.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alain Lisboa Gonçalves - Conclusão desnecessária.
No caso, foi determinada a intimação da DPE, MPE e do Município de Delmiro Gouveia.
Houve manifestação dos dois primeiros.
Logo, necessário CERTIFICAR se já decorreu o prazo de manifestação do Município de Delmiro Gouveia e, em caso negativo, aguardar até a finalização do prazo antes de fazer o processo concluso.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente. -
18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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19/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:39
Decisão Proferida
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08/11/2024 21:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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