TJAL - 0701028-86.2025.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701028-86.2025.8.02.0055 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Pedro Lima Santos OliveiraB0 - NOTIFIQUE-SE o acusado para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, advertindo-se que caso não seja apresentada no prazo ser-lhe-á nomeado defensor público.
Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, já nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado que terá vista dos autos para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, determino a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, guardando-se apenas a amostra necessária à realização do laudo de constatação definitivo (artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/2006), o que deverá ser realizado nos exatos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 50 da Lei de Drogas.
OFICIE-SE à Autoridade Policial, requisitando a destruição da droga apreendida, mantendo apenas a amostra necessária para o laudo definitivo.
Considerando tratar-se de processo de réu preso, OFICIE-SE o Instituto de Criminalística informando deste condição e alertando para a urgência na entrega do laudo definitivo.
REQUISITE-SE a folha de antecedentes criminais dos acusados.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise do recebimento da denúncia. -
30/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 07:07
Decisão Proferida
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17/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:29
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 15:26:25, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
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04/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:30:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
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04/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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