TJAL - 0700795-42.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL), ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL) - Processo 0700795-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Aberaldo Tavares da Silva FilhoB0 - B1Mirelly Cardoso Ferro TavaresB0 - Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol dos autores, porquanto devidamente intimados para comprovar tal necessidade não emendaram à exordial.
Defiro, porém, o parcelamento das custas judiciais em até 10 (dez) parcelas, devendo a primeira ser recolhida em até 05 (cinco) dias.
Advirto que a inobservância do comando acima culminará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:37
Decisão Proferida
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14/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700795-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aberaldo Tavares da Silva Filho, Mirelly Cardoso Ferro Tavares - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono constituído, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e documentação que comprove a hipossuficiência financeira, haja vista a constituição de advogado particular e que apenas o documento de fl. 12 não cumpre com o objetivo.
Após, com a referida juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 18 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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