TJAL - 0709996-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 09:05:36, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL) - Processo 0709996-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Associacao Jardins PerucabaB0 - DECISÃO Analisando a petição inicial, verifico que a ação foi interposta por pessoa jurídica de direito privado.
A despeito da possibilidade de algumas pessoas jurídicas figurarem no polo ativo de demandas com tramitação sob o rito dos Juizados Especiais, estas devem se enquadrar em alguma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Por esta razão, a fim de garantir a observância a esta limitação, o enunciado 135 do FONAJE estabelece que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Compulsando o processo, constato que a petição inicial não restou acompanhada por qualquer documentação relativa à constituição da pessoa jurídica que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte OSCIP ou empresa optante pelo SIMPLES Nacional, nos termos do art. 8, §1º, II da Lei 9099/98, carecendo, portanto, dos elementos mínimos necessários a sua correta instrução.
Ademais, o caso versa sobre rescisão contratual em face da pessoa jurídica ré, não em razão de cobrança de taxas condominiais em face de condôminos, o que pode comprometer a competência deste juízo.
Posto isso, determino a intimação da autora para EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora providencie a juntada da referida documentação, sob pena de impossibilidade do prosseguimento desta ação, nos termos dos artigos 319 e 321 c/c 485, I, todos do novo CPC.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de distribuição automática.
Não havendo, volte-me conclusos para sentença.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 14:19
Emenda à Inicial
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23/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL) - Processo 0709996-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Associacao Jardins PerucabaB0 - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0709996-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de setembro de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
18/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:53
Expedição de Carta.
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18/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/06/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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