TJAL - 0701445-70.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARLOS SALES SANTANA (OAB 13597/AL) - Processo 0701445-70.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Cond do Conj.
Res Tabuleiro do MartinsB0 - Vistos etc...
Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube.
Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, III do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 485 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito. [...] III - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
13/08/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CARLOS SALES SANTANA (OAB 13597/AL) - Processo 0701445-70.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Cond do Conj.
Res Tabuleiro do MartinsB0 - O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 321 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos os boletos bancários (títulos) referentes aos meses em aberto. - 
                                            
18/06/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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