TJAL - 0721670-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0721670-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Helder de Andrade Melo - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [ ] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [x] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:09
Decisão Proferida
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16/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:56
Processo Desarquivado
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16/06/2025 13:50
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:49
Transitado em Julgado
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11/04/2025 15:27
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:35
Expedição de Carta.
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03/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
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04/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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