TJAL - 0703142-44.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
27/04/2025 22:51
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0703142-44.2024.8.02.0051 - Arrolamento Sumário - Requerente: Terezinha Maria da Silva Marques de Lima, Petrucio José da Silva, Jose Carlos da Silva, Maria Lucia de Lima, Maria Jose Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido formulado através da partilha amigável de fls. 79/81 e 82/86, para determinar a expedição dos alvarás em favor dos herdeiros, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Condiciono a expedição dos alvarás a juntada das certidões negativas junto a Fazenda Federal e Municipal. -
03/04/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:56
Homologada a Transação
-
02/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:47
Retificação de Classe Processual
-
30/03/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:12
Decisão Proferida
-
27/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0703142-44.2024.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Terezinha Maria da Silva Marques de Lima, Petrucio José da Silva, Jose Carlos da Silva, Maria Lucia de Lima, Maria Jose Silva - DECISÃO Diante da manifestação da parte às fls. 73/75 CONVERTO a Ação de Alvará Judicial em Arrolamento Sumário.
Intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações nos termos do art. 620, II (havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), bem como acostar aos autos a partilha amigável, nos termos do art. 653 do CPC, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da manifestação, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 22 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:06
Decisão Proferida
-
21/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0703142-44.2024.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Terezinha Maria da Silva Marques de Lima, Petrucio José da Silva, Jose Carlos da Silva, Maria Lucia de Lima, Maria Jose Silva - DESPACHO Considerando que nas ações de alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo de cujos seguem as regras da Lei nº 6.858/80, considerando que saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, e considerando que os valores deixados pela falecida superam os 500 OTN, intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da conversão de alvará judicial para ação de inventário, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deve apresentar as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, e havendo concordância de todos os herdeiros pugnarem pelo rito de arrolamento sumário.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 15 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:17
Decisão Proferida
-
24/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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