TJAL - 0700357-50.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0700357-50.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva - Autos nº: 0700357-50.2025.8.02.0027 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Zezinha, registrado civilmente como Maria José da Silva Réu: Paulinha, registrado civilmente como Ana Paula da Silva DECISÃO Visto em autoinspeção- maio de 2025 Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARIA JOSÉ DA SILVA em face de ANA PAULA DA SILVA , ambos já devidamente qualificados nos autos.
Aduz a Autora que as partes no ano de 2023, firmaram contrato verbal de prestação de serviços, seja ele, a venda de calçados em couro no valor R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), porém até a presente data do ajuizamento da demanda, a Ré não efetuou nenhum pagamento, embora a parte Autora tenha tentado diversas vezes por meses.
Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados mês a mês até sanar a dívida, o que não foi cumprido pela ré, anteriormente à proposição da presente ação, a Autora buscou o adimplemento junto a Ré, mas sem êxito, conforme notificação e mensagens juntadas, motivando a presente Ação.
Com a inicial vieram documentos (fls. 10/23). É o relatório do necessário.
Decido.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, dia 31/07/2025 às 09:00hs, podendo ser realizada de modo não presencial, por meio virtual, em plataforma a ser indicada pelo cartório quando do ato de intimação (Whatsapp, Google Meet, Zoom, etc), devendo as partes e advogados indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado a plataforma, para fins de realização da audiência, nos termos art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 5/2022.
A recusa na realização da audiência por meio virtual deverá ser devidamente justificada e fundamentada antes da realização do ato, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como anuência.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento na audiência de conciliação, constando a advertência do disposto no art. 7º da Lei de Alimentos: "O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou buscar assistência da Defensoria Pública caso não possua condições de contratar advogado particular.
CIENTIFIQUE-SE O DEMANDANTE que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
CUMPRA-SE.
Passo de Camaragibe , 28 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:42
Decisão Proferida
-
28/05/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
21/05/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801426-12.2025.8.02.0000
Monica Maria Eloi Raposo Bispo
Estado de Alagoas
Advogado: Robson Cardoso Sales Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:05
Processo nº 0701425-79.2025.8.02.0077
Eduardo Soares dos Santos
Brb Banco Brasilia S/A
Advogado: Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 11:07
Processo nº 0808903-23.2024.8.02.0000
Resulta Empreendimentos LTDA
Municipio de Maceio
Advogado: Adriano Costa Avelino
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 13:25
Processo nº 0700358-35.2025.8.02.0027
Edvaldo Heleno dos Santos
Espolio de Cyridiao Durval Peixoto Repre...
Advogado: Brunno Araujo de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 12:23
Processo nº 0800006-56.2023.8.02.0027
Fazenda Publica Estadual
Rocha &Amp; Saldanha LTDA
Advogado: Tomas Saldanha Rocha Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 05:16