TJAL - 0701112-51.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL) - Processo 0701112-51.2025.8.02.0067/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Prisão em flagrante - REQUERENTE: B1Elizângela Carvalho dos SantosB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido (fls. 01/04) formulado por Elizângela Carvalho dos Santos. 2.
Alega a Requerente ser proprietária do veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, PLACA RGO2G28, ANO FABRICAÇÃO 2020, ANO MODELO 2020, COR PRATA, RENAVAM: *12.***.*07-23, apreendido na data de 06/06/2025, juntando, para tanto, os documentos de fls. 05/08. 3.
O Ministério Público foi contrário à concessão do pleito, vide fl. 14/15. É o relatório.
Decido. 4.
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que a Requerente afirma ser dona do veículo supracitado, que é terceira de boa fé e que o referido veículo foi pago de forma licita, informações essas que são justificadas pelos documentos anexados às fls. 05/08. 5.
No entanto, acompanhando o parecer do Ministério Público, entendo que resta impossibilitada, por ora, a restituição pretendida, considerando a ausência de conclusão do Inquérito Policial até a presente data, posto que é por meio da peça investigativa que é possível identificar se, de fato, o veículo em questão foi utilizado como instrumento, proveito ou produto do crime investigado. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição formulado. 7.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a baixa do presente incidente. 8.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
28/07/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0701112-51.2025.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elizângela Carvalho dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas ao Representante do Ministério Público para manifestação acerca do requerimento às fls. 1/4. -
18/06/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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