TJAL - 0700316-13.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:44
deferimento
-
04/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:23
Apensado ao processo
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:07
Execução de Sentença Iniciada
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Vitorino Lima (OAB 13972/AL) Processo 0700316-13.2025.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Lunna Aurora Souza da Rocha, Maria Eduarda Souza da Rocha - Considerando o disposto no art. 307, §1º, do Código de Normas (Provimento n.º 13 - CGJAL, de 24 de maio de 2023), determino que a secretaria abra o sequencial 1 nos autos de n.º 0700396-11.2024.8.02.0018 e lá inclua todos os documentos presentes nos presentes autos.
Após, no sequencial 1, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, vindo os autos, em seguida, conclusos na fila Concluso/Ato Inicial.
Por fim, determino a extinção dos presentes autos, com baixa no arquivo (0700316-13.2025.8.02.0018).
Providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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