TJAL - 0706824-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0706824-26.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1D¿avilla Stuart Oliveira SilvaB0 - REQUERIDO: B1Eduardo Tenorio NevesB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO parcialmente o pedido, declarando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do CPC e, por conseguinte: 1 - DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil e do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, bem como DECLARO cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíprocas e o regime matrimonial de bens. 2 - DETERMINO A PARTILHA do bem móvel, qual seja, 001 (um) automóvel VW/POLO SEDAN 1.6, placa AQX2376, RENAVAM *01.***.*65-58, o qual a Sra.
D'avilla Stuart Oliveira Silva, renunciou a sua cota parte, ficando a posse e a propriedade do bem sob titularidade do Sr.
Eduado Tenório Neves.
Decorrido o trânsito em julgado e, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas desta Comarca, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos nº 48894, fls. 241, Livro nº B-125, a averbação do DIVÓRCIO do casal.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
25/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:52
Homologada a Transação
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25/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 18:19
Decisão Proferida
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19/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 22:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 20:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0706824-26.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: D¿avilla Stuart Oliveira Silva - Requerido: Eduardo Tenorio Neves - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos documentos relativos ao veículo Wolksvagem polo 2009, cinza, placa AQX2376, devendo demonstrar a titularidade do referido bem. 2) A Sra.
D'avilla Stuart Oliveira Silva deverá diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, para analise do crédito bancário, afim de proceder com a assunção da dívida relativa ao imóvel situado na Rua Arisvaldo Pereira Cintra, 1460, Serraria, Maceió/AL, CEP 57046-295.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:17
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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