TJAL - 0730076-34.2020.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0730076-34.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Volkswagen S/A - Executado: Gabriel Wilson de Oliveira - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Defiro o pedido de inclusão do executado no SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar aos autos a existência de bens para a penhora, bem como trazer aos autos planilha com o valor atualizado do débito.
Em caso de inexistência momentânea de informações quanto à possibilidade de constrição de bens, determino, desde logo, a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4°, CPC), salientando-se a possibilidade de desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Ao Cartório, proceda com a inclusão do executado no SERASAJUD, após a juntada da planilha do valor atualizado do débito.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:25
Decisão Proferida
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21/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:11
Decisão Proferida
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11/01/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:59
Visto em Autoinspeção
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21/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2022 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2021 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2021 11:04
Decisão Proferida
-
17/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 16:56
Declarada incompetência
-
15/03/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 18:47
Conclusos para despacho
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14/01/2021 18:00
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/01/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2021 18:37
Despacho de Mero Expediente
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24/12/2020 08:25
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 17:40
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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