TJAL - 0720792-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0720792-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Washington Alves de AraujoB0 - RÉU: B1Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - SinabB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que a manifestação da parte ré se deu de maneira espontânea, antes mesmo do recebimento da inicial.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:57
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0720792-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Alves de Araujo - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Cls.
R.H.
Intime-se a parte demandante pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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