TJAL - 0731975-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallace Melo de Miranda (OAB 13277/AL) Processo 0731975-28.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo, Luiz Cláudio Barbosa Melo, Izabel Cristina Barbosa Melo - SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de testamento público dos bens deixados por Wanda Gondim Melo, e que foi requerido por Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo, Luiz Cláudio Barbosa Melo e Izabel Cristina Barbosa Melo.
Na decisão de fl. 15, este juízo nomeou Luiz Cláudio Barbosa Melo como testamenteiro, oportunidade em que determinou que o mesmo depositasse, junto à secretaria desta Vara, a escritura pública de testamento original e, após, que fosse lavrado o termo de apresentação de testamento e concedido vistas ao Ministério Público.
Conforme certidão cartorária de fl. 17, fora realizado o devido registro do testamento.
Auto de apresentação devidamente assinado à fl. 27.
Pronunciamento do Ministério Público que às fls. 33/34, opinando pelo cumprimento do respectivo testamento/procedência do pedido.
Sendo o que importa relatar.
Decido.
Como bem asseverado pelo Órgão Ministerial às fls. 33/34, verifico que foram cumpridas as formalidades legais, não se encontrando nenhum vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.
Desta feita, nos termos do art. 735 e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DETERMINO o registro, arquivamento e cumprimento do presente Testamento, nos termos do art. 487, I do CPC.
Proceda-se com a expedição da competente certidão de cumprimento de testamento.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,29 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 17:22
Decisão Proferida
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08/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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