TJAL - 0726135-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0726135-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: B1R.m.f.sarmentoB0 - B1Rose Mary Ferreira SarmentoB0 - B1Luciano Luiz SantosB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/15, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na exordial, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste decisum, promova o recálculo das mensalidades dos autores, utilizando-se dos índices de reajuste por variação de custos para os planos familiares, devendo viabilizar os ajustes dos boletos, já abrangendo as parcelas vincendas do contrato; bem como abstenha-se de suspender ou rescindir o contrato, a fim de que seja mantido ativo o Plano de Saúde.
Outrossim, em caso de descumprimento da obrigação por parte do réu, fixo multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), obedecendo-se ao limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte ré por meio do endereço eletrônico indicado na exordial.
Ademais, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:42
Decisão Proferida
-
10/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:14
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 19:01
Decisão Proferida
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07/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0726135-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: R.m.f.sarmento, Rose Mary Ferreira Sarmento, Luciano Luiz Santos - Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda - PJ ou comprovante dos rendimentos atualizados - balancetes (art. 99, § 2° NCPC).
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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