TJAL - 0701516-53.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639AL /) Processo 0701516-53.2025.8.02.0051 - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Requerente: Sônia do Nascimento Silva - DESPACHO Traslade-se a petição de fls. 01/03 e documentos de fls. 04/09 para os autos principais, e então façam-me aqueles autos conclusos.
Após arquivem-se estes autos definitivamente.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de junho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
05/06/2025 14:46
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639AL /) Processo 0701516-53.2025.8.02.0051 - Inventário - Herdeira: Sônia do Nascimento Silva - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: esclarecer o pedido de retificação; comprovar a existência de somente a requerendo como autora, uma vez que a retificação deve ser proposta por todos os herdeiros, e em análise aos documentos juntados não fora possível visualizar todos os herdeiros do falecido; comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, e pugnando pelos benefícios da justiça gratuita, ou realizar o pagamento das custas iniciais.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 30 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
02/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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