TJAL - 0725306-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL) - Processo 0725306-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Joelma Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Mandado
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06/06/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:59
Expedição de Carta.
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02/06/2025 19:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0725306-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Silva Santos - Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que o Estado de Alagoas, através do Hospital Portugal Ramalho e do Hospital Geral do Estado (HGE) forneçam cópias completas dos prontuários e medicamentos prescritos para a paciente ADELSA MARIA DA SILVA, CPF: *62.***.*11-20, devendo juntar todos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se pessoalmente o Secretário de Saúde de Alagoas para cumprir a decisão no referido prazo, sob pena de multa e responsabilização.
Cite-se o demandado, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo legal, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:58
Decisão Proferida
-
21/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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