TJAL - 0704582-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0704582-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Amaurywan Fagundes de SouzaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 98/108, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: AMAURYWAN FAGUNDES DE SOUZA (CPF *09.***.*21-68) NASCIMENTO: 26/06/1970 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 81.229,18 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 60.534,70 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 63.074,75 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 928,44 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 17.225,99 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 78 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 0056; Conta: 1630-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 109/112): R$ 24.368,75 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 4.873,75 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 4.873,75 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 9.747,50 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 4.873,75 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 81.229,18VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 56.860,43 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:14
Reativação de Processo Baixado
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08/06/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0704582-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Amaurywan Fagundes de Souza - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% em relação ao exequente, Amaurywan Fagundes de Souza (CPF sob o nº *09.***.*21-68), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
26/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:22
Decisão Proferida
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13/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:39
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:44
Baixa Definitiva
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16/01/2025 09:44
Transitado em Julgado
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23/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:48
Expedição de Carta.
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02/02/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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